
– São necessários 02 (dois) fiadores com idade mínima de 18 anos, sendo que ambos os fiadores deverá possuir imóvel quitado e registrado em Lagoa da Prata.
– O(A) interessado(a) e os fiadores terão que residir e ter vínculo empregatício em Lagoa da Prata.
– O(A) interessado(a), bem com cada um dos fiadores, deverão ter renda mínima correspondente ao valor de 03 (três) alugueis.
– O(A) interessado(a) e os fiadores terão que apresentar cópia de registro e IPTU atualizados dos imóveis e seus respectivos nomes.
– O prazo para análise cadastral é de 48hs e somente será realizada após entrega de todos os documentos solicitados, das fichas cadastrais devidamente preenchidas com letra legível e assinadas conforme carteira de identidade.
– A RCA Imóveis poderá exigir a apresentação dos documentos originais e se reserva do direito de solicitar outros documentos, se necessário, para análise do cadastro.
– A critério da imobiliária poderá figurar o(a) cônjuge/companheiro(a) ou outro(a) morador(a) no contrato como locatário(a) solidário(a).
– Caso o cadastro não seja aprovado, a documentação ficará disponível por 30 dias, após este prazo será destruída.
NÃO COBRAMOS TAXA DE CADASTRO.
Locatário e Cônjuge:
– Cópia do CPF.
– Cópia da Identidade.
– Certidão de casamento (se separado, desquitado ou divorciado, é necessário constar a averbação na certidão de casamento, se viúvo a certidão de óbito do cônjuge).
– Comprovante de endereço atual, somente Cemig e Saae, mesmo que não esteja em seu nome. .
– Comprovante de rendimento, se for casado ou viver em união estável, entregar o comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro(a).
– Caso o(a) interessado(a) possua imóvel próprio ou veículo, apresentar os documentos de propriedade. .
– Imposto de renda completo (se tiver).
Fiadores e Cônjuge:
– Cópia do CPF .
– Cópia da Identidade .
– Certidão de casamento (se separado, desquitado ou divorciado, é necessário constar a averbação na certidão de casamento, se
viúvo a certidão de óbito do cônjuge).
– Cópia do registro do IPTU atualizados dos imóveis em seus respectivos nomes.
– Comprovante de endereço atual, somente Cemig e Saae, mesmo que não esteja em seu nome.
– Comprovante de rendimento, se for casado ou viver em união estável, entregar o comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro(a).
– Caso o(a) interessado(a) possua imóvel próprio ou veículo, apresentar os documentos de propriedade.
– Imposto de renda completo (se tiver).
AQUELE QUE PRESTA FALSAS INFORMAÇÕES, INCORRE NAS PENAS DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO